Projetos Incentivados

Institucional


A Santa Helena é uma empresa com grande preocupação social, ambiental e cultural. Por isso fazemos questão de incentivar diversos projetos através de leis que fomentam a educação, a arte, a saúde e o cuidado com meio ambiente.

  • Lei de Incentivo à Cultura (LIC)

    Lei de Incentivo à Cultura (LIC)

    O PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura, conhecido também por Lei Rouanet, consiste num conjunto de diretrizes para a cultura nacional. Através de políticas de incentivos fiscais, possibilita às empresas e aos cidadãos aplicarem uma parte do IR em ações culturais.

  • ProAC

    ProAC

    Criado em 2006, o ProAC (Programa de Ação Cultural de São Paulo) é um projeto que tem como objetivo principal regulamentar a oferta de patrocínio culturais no estado de São Paulo - um dos estados com maior economia do Brasil.

  • CMDCA

    CMDCA

    O ECA regulamenta leis de incentivo fiscal a empresas e pessoas físicas que podem direcionar parte de seu Imposto de Renda para projetos e instituições que fomentem o bom desenvolvimento da criança e do adolescente.

  • Pronon

    Pronon

    A Portaria 875 MS/2013 estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), ou seja, a prevenção e o combate ao câncer.

  • Pronas/PCD

    Pronas/PCD

    O Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD foi definido e legalizado na Lei 12715 de 2012, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência.

  • Apoio ao Idoso

    Apoio ao Idoso

    O Fundo Municipal do Idoso é destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

  • Incentivos ao desporto

    Incentivos ao desporto

    O Ministério do Esporte regulamenta que poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, por pessoas físicas ou jurídicas, valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.