Você sabia que, atualmente, mais de 33 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar grave no país? Esses são números muito importantes.
Neste cenário, voltamos com a terceira edição da nossa campanha Juntos Para Nutrir, onde iremos doar o equivalente a 1% do nosso volume de vendas da semana de 11 a 17 de setembro, para ajudar quem mais precisa. As doações contemplarão produtos Santa Helena e outros alimentos. Para participar é bem simples: basta comprar nossos produtos e pronto, o restante pode deixar com a gente.
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Contamos com a sua ajuda!
#JuntosParaNutrir
Regulamento
Cláusula Primeira: A Campanha
A Santa Helena Indústria de Alimentos S.A. (“Santa Helena” ou “Empresa”) realizará uma ação solidária, que consiste na doação de alimentos para entidades filantrópicas e/ou assistenciais, que serão destinados à famílias em todo território nacional.
Para a realização dessa Campanha, a Santa Helena destinará 1% do volume de vendas, apurado, com base nas vendas, para o mercado interno (território brasileiro) e externo (exportação), dos produtos fabricados pela Empresa que possuam a marca “Santa Helena”, bem como as linhas de produtos “Troféu” e “Cuida Bem”.
Considera-se o volume de vendas, o montante total das vendas realizadas, deduzidos as devoluções e as bonificações.
Cláusula Segunda: Período da Campanha
O período compreendido das vendas para destinação à Campanha será de 11 de setembro de 2022 até 17 de setembro de 2022.
A Santa Helena se compromete a enviar os produtos doados, objetos desta Campanha, para as entidades beneficiadas, durante o período mencionado acima até o dia 17 de outubro de 2022.
Cláusula Terceira: Composição dos custos dos produtos destinados à doação
Serão computados como custos desta ação:
a)todos os gastos incorridos na produção dos produtos que serão doados;
b)todos os gastos logísticos e de transporte incorridos para distribuição dos produtos objetos de doação;
c)todos os impostos incidentes na doação;
d)demais gastos incorridos e relacionados ao processo de fabricação, distribuição e outros até a entrega dos produtos aos seus destinatários.
Cláusula Quarta: Divulgação das informações
O acompanhamento da Campanha, com os montantes de alimentos destinados à doação, serão divulgados no site santahelena.com a partir do dia 21 de setembro de 2022, garantindo toda a transparência e o pleno acesso às informações e acompanhamento da sociedade e demais interessados.
Cláusula Quinta: Formas de realização das doações e beneficiários
Todas as doações serão realizadas única e exclusivamente por meio de Nota Fiscal de doação para as instituições cadastradas e beneficiárias dos produtos.
Serão beneficiários da Campanha as entidades ou instituições devidamente constituídas com fim social e de auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que estejam legalmente constituídas e cadastradas perante os órgãos governamentais.