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A Juntos Para Nutrir está de volta

Você sabia que, atualmente, mais de 33 milhões de pessoas vivem em situação de insegurança alimentar grave no país? Esses são números muito importantes.

Neste cenário, voltamos com a terceira edição da nossa campanha Juntos Para Nutrir, onde iremos doar o equivalente a 1% do nosso volume de vendas da semana de 11 a 17 de setembro, para ajudar quem mais precisa. As doações contemplarão produtos Santa Helena e outros alimentos. Para participar é bem simples: basta comprar nossos produtos e pronto, o restante pode deixar com a gente.

Acompanhe nossas redes sociais para receber mais novidades sobre a campanha Juntos Para Nutrir e sobre como ajudar tantas famílias em situação de vulnerabilidade..

Contamos com a sua ajuda!

#JuntosParaNutrir

Regulamento 

Cláusula Primeira: A Campanha

A Santa Helena Indústria de Alimentos S.A. (“Santa Helena” ou “Empresa”) realizará uma ação solidária, que consiste na doação de alimentos para entidades filantrópicas e/ou assistenciais, que serão destinados à famílias em todo território nacional.

Para a realização dessa Campanha, a Santa Helena destinará 1% do volume de vendas, apurado, com base nas vendas, para o mercado interno (território brasileiro) e externo (exportação), dos produtos fabricados pela Empresa que possuam a marca “Santa Helena”, bem como as linhas de produtos “Troféu” e “Cuida Bem”.

Considera-se o volume de vendas, o montante total das vendas realizadas, deduzidos as devoluções e as bonificações.

Cláusula Segunda: Período da Campanha

O período compreendido das vendas para destinação à Campanha será de 11 de setembro de 2022 até 17 de setembro de 2022.

A Santa Helena se compromete a enviar os produtos doados, objetos desta Campanha, para as entidades beneficiadas, durante o período mencionado acima até o dia 17 de outubro de 2022.

Cláusula Terceira: Composição dos custos dos produtos destinados à doação

Serão computados como custos desta ação:

a)todos os gastos incorridos na produção dos produtos que serão doados;

b)todos os gastos logísticos e de transporte incorridos para distribuição dos produtos objetos de doação;

c)todos os impostos incidentes na doação;

d)demais gastos incorridos e relacionados ao processo de fabricação, distribuição e outros até a entrega dos produtos aos seus destinatários.

Cláusula Quarta: Divulgação das informações

O acompanhamento da Campanha, com os montantes de alimentos destinados à doação, serão divulgados no site santahelena.com a partir do dia 21 de setembro de 2022, garantindo toda a transparência e o pleno acesso às informações e acompanhamento da sociedade e demais interessados.

Cláusula Quinta: Formas de realização das doações e beneficiários

Todas as doações serão realizadas única e exclusivamente por meio de Nota Fiscal de doação para as instituições cadastradas e beneficiárias dos produtos.

Serão beneficiários da Campanha as entidades ou instituições devidamente constituídas com fim social e de auxílio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, que estejam legalmente constituídas e cadastradas perante os órgãos governamentais.