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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO QUEM É CREMOSA SEMPRE APARECE

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO QUEM É CREMOSA SEMPRE APARECE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.008585/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SANTA HELENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A

Endereço: PARAGUAI

Número: 1275 E Complemento: ANEXO N.1160 Bairro: LOTEAMENTO INDL.CEL.QUITO JUNQUEIRA Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14075-350

CNPJ/MF nº: 45.256.997/0001-83

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 20/07/2020 a 29/07/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/07/2020 a 28/07/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da promoção “Quem é cremosa sempre aparece” qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil, que tiver um perfil no Instagram® e for seguidor da @amopacoquita na mesma rede social.

Para efeitos de participação na promoção Desafio “Quem é cremosa sempre aparece” será considerada válida o período de 00h00min horas do dia 20 de julho de 2020 e término às 17h00min horas do dia 28 de julho de 2020 (horário oficial de Brasília).

O participante deverá responder via direct message em quantos e quais posts a a imagem do produto Paçoquita Cremosa apareceu na rede social Instagram no perfil da @amopacoquita no período de 01/06/2020 a 28/07/2020.

O perfil do usuário no instagram® deverá ser publico para que seja possível rastrear a participação do mesmo.

Os interessados na promoção poderão participar uma única vez na promoção, ou seja, os premiados serão individualizados por perfil na redesocial Instagram®.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Em quantos e quais posts a imagem da Paçoquita Cremosa apareceu na rede social Instagram no perfil da @amopacoquita no período de 01/06/2020 a 28/07/2020

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 28/07/2020 17:05 a 29/07/2020 09:30

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/07/2020 00:00 a 28/07/2020 17:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Paraguai NÚMERO: 1275 BAIRRO: Parque Industrial Tanquinho MUNICÍPIO: Ribeirão Preto UF: SP CEP: 14075-350 LOCAL DA APURAÇÃO: Rede Social Instagram @amopacoquita

PRÊMIOS

PRÊMIOS


10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Serão contemplados os 30 primeiros participantes que:

1)Responder acertadamente via “direct message” (DM) em quais publicações na rede social @amopacoquita apareceram a imagem do produto Paçoquita Cremosa;

2)For seguidor da @amopacoquita na rede social Instagram®;

3)Tiver curtido todas essas publicações em que apareceram a imagem do produto Paçoquita Cremosa na rede social @amopacoquita.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação, os participantes que:

Não estejam curtindo/seguindo a página oficial da @amopacoquita na rede social Instagram®, não tenha curtido todas as publicações apareceram a imagem do produto Paçoquita Cremosa

Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.

Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a Empresa Promotora, nos termos descritos no item abaixo.

Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.

Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

Os contemplados que porventura forem desclassificados da promoção não terão direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

Não poderão participar da promoção: As pessoas físicas menores de 18 anos; as pessoas jurídicas; os diretores e funcionários da Santa Helena Indústria de Alimentos S/A, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Os nomes dos vencedores da presente promoção serão divulgados no Instagram da @amopacoquita no dia 29/07/2020 as 10:00 horas através dos Stories.

Os contemplados serão notificados pela empresa através de Direct Message do Instagram®, sendo assim é necessário que o perfil do participante também esteja em modo público, para que a empresa possa contatá-lo.

Os participantes contemplados serão informados a respeito da premiação através do Direct Message rede social Instagram® para captação dos dados pessoais e envio dos prêmios os quais serão enviados para os endereços fornecidos pelos mesmos e será considerado como recibo de entrega do prêmio o Aviso de Recebimento do prêmio enviado via CORREIOS.

O regulamento completo estará disponibilizado no site oficial da Santa Helena Indústria de Alimentos S/A www.santahelena.com e no site da paçoquita www.pacoquita.com.br.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados em seu domicílio em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e em razão do valor do prêmio será considerado como recibo de entrega do prêmio o Aviso de Recebimento via CORREIOS ou outro meio de entrega a ser escolhido pela empresa de promotora de acordo com a localidade em que morar o contemplado.

É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

Os prêmios estarão expostos através de foto meramente ilustrativa nos materiais de divulgação da promoção. A empresa promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a declaração ou contrato de propriedade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A presente distribuição gratuita de prêmios não é direta ou indiretamente patrocinada e/ou endossada pelo Instagram®, bem como os prêmios indicados aqui como premiação desta Promoção não são produtos da aludida empresa, respeitando, portanto, as diretrizes estabelecidas nas políticas internas e comerciais daquelas empresas inclusive os seus impedimentos;

A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção.

A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso que possui.

Os participantes assumem total e exclusiva responsabilidade da utilização de seu perfil na rede social Instagram , responsabilizando-se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a Empresa Promotora a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Empresa Promotora contra o participante.

Os contemplados autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.